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Desemperra discussão sobre tarifas para gerar energia solar; veja o que deve mudar

Haverá um prazo para instalar o equipamento e manter o benefício até 2045.
18/08/2021 – 11h01min. Atualizada em 18/08/2021 – 11h06min

A crise hídrica do país, o risco de racionamento e a ameaça de uma alta de 16% na conta de luz em 2022 formaram o cenário favorável para desemperrar o projeto de lei que regulamenta a geração de energia por consumidores no país. O chamado marco legal da geração distribuída, seja de qualquer energia, mesmo que a solar e a eólica sejam as mais comuns atualmente. Um acordo foi fechado na semana passada entre deputados, entidades do setor empresarial e representes do governo. À noite passada, foi finalizado um substitutivo do relator, deputado Lafayette de Andrada.

E entrou na pauta para votação nesta quarta-feira (18) na Câmara dos Deputados. – A situação da crise energética no país foi essencial para que essa discussão avançasse – disse a coordenadora estadual da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar), Mara Andréa Schwengber, durante conversa detalhada sobre a proposta com a coluna. O principal ponto da discussão trata do incentivo financeiro. Atualmente, casas e empresas que geram energia não pagam tarifa para usar a rede elétrica, o que vem gerando discussão e posicionamento a favor da cobrança pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Há apenas a incidência de ICMS. O presidente Jair Bolsonaro chama de “taxa do sol”, mas, na verdade, é um subsídio para estimular consumidores a investirem em equipamentos para gerar energia. Entende-se que é hora de retomar a cobrança, mas a imprevisibilidade trava o setor.

Segundo a coordenadora da Absolar, a proposta que será avaliada pelo Congresso mantém a regra atual para quem já instalou o equipamento e para quem protocolar o pedido com os documentos para fazê-lo dentro de um período de 12 meses a contar da data em que a lei entrar em vigor, no caso de aprovada. Será um direito adquirido que vai permanecer até 2045, quando entrará em vigor novo regramento que a Aneel terá que definir em até 18 meses.

Para quem instalar depois desse prazo, haverá uma cobrança progressiva começando com 4,1%. Mas é importante observar que ela incide apenas sobre a tarifa daquela energia gerada pelo consumidor que é jogada para a rede elétrica, seja para consumir à noite, em outro dia sem geração de energia ou em outro imóvel do mesmo proprietário.
O consumo instantâneo, ou seja, feito no mesmo dia sem envio à rede elétrica, não terá a cobrança da tarifa.

– Estimamos que o tempo do retorno do investimento para instalar o sistema aumentará de 4 a 5 anos, como é hoje, para 7 a 8 anos. Mas isso ainda é bastante relativo e uma previsão média – acrescenta Mara Schwengber. Caso aprovada, a lei não resolve tudo e nem cria regras permanentes, mas é um avanço incrível para o setor. As definições da Aneel, no chamado Encontro de Contas, serão importantes para o futuro de longo prazo da geração distribuída na matriz energética. No entanto, o setor ganha um bom prazo. Certamente, haverá uma imensa procura no
primeiro ano para aproveitar o incentivo. Será um superaquecimento. O prazo de 2045 contempla praticamente a duração do equipamento com eficiência total. Até lá, bastante coisa vai mudar. Inclusive, deve avançar a tecnologia que vai baratear as baterias para as famílias e empresas armazenem a energia que geram, sem precisar nem usar mais a rede elétrica. Aguardemos, portanto. Lembrando que o Rio Grande do Sul figura sempre no TOP 3 dos Estados com maior geração de energia pelos consumidores no país.

Fonte:
Coluna Giane Guerra (giane.guerra@rdgaucha.com.br)
Colaborou Daniel Giussani (daniel.giussani@zerohora.com.br)

MARA ANDREA SCHWENGBER

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